O novo projeto da Lei de Proteção de Denunciantes, apresentado em 06 de março de 2024, merece atenção especial, pois o governo de Donald Tusk propôs uma série de mudanças em comparação com o projeto de lei anterior.
Quais mudanças o novo projeto de lei sobre denunciantes introduz?
Analisando o projeto de lei, vale destacar várias novidades importantes.
Primeiro, foi feita uma mudança no nome da lei. O novo rascunho pressupõe que será uma “lei de denunciantes”, o que deve ser visto como uma boa direção, já que todo o regulamento está associado ao termo “denunciante”, enquanto o rascunho anterior não usou esse termo nem uma vez.
Em segundo lugar, várias mudanças foram introduzidas em comparação com o projeto anterior apresentado pelo governo da Lei e Justiça, a saber:
- expandir o escopo da regulamentação da Lei de Proteção de Denunciantes além dos requisitos mínimos da Diretiva da UE para abranger também violações relacionadas aos direitos e liberdades humanos e civis, corrupção, tráfico de pessoas e legislação trabalhista;
- alterando o momento em que a proteção do denunciante é concedida. De acordo com a nova minuta, é a partir do momento em que a notificação é registrada ou a divulgação pública é feita;
- Uma declaração clara de que relatórios internos e externos podem ser feitos anonimamente. O projeto de lei ainda não torna obrigatória a aceitação de registros anônimos, mas indica que:
- A Lei não se aplica a envios anônimos se uma entidade não tiver optado por aceitar envios anônimos;
- O procedimento para lidar com relatórios anônimos deve ser descrito no procedimento interno para relatórios internos, independentemente de a entidade ter optado por lidar com eles ou não.
- Especifique que um denunciante contra quem tenha sido cometida retaliação tem direito a uma compensação não inferior a 12 vezes o salário médio, bem como o direito de reparação.
- Esclareça o cálculo do número de 50 pessoas empregadas em uma pessoa jurídica, condicionando a obrigação de implementar o procedimento interno de relatório. A lei introduz um mecanismo para calcular os 50 FTEs a partir de 1º de janeiro ou 1º de julho de um determinado ano.
- Defina a data de vigência da lei em 3 meses a partir da data de publicação, exceto para as disposições sobre notificações externas, que entrarão em vigor 6 meses após a data de promulgação.
Quando a Lei de Denunciantes 2024 entrará em vigor?
De acordo com relatos da mídia de políticos do campo dominante, a lei sobre denunciantes deve ser promulgada no primeiro trimestre de 2024. o projeto está atualmente em fase de trabalho com o Comitê Permanente do Conselho de Ministros.