No site do Centro de Legislação do Governo já apareceu a terceira versão do projeto de lei sobre a proteção de pessoas que denunciam violações da lei, que é uma implementação no sistema jurídico polonês. Diretivas de denúncia sobre o qual já escrevemos.
As alterações propostas no novo projecto não são significativas, o que pode significar que estamos perto do fim do estado de incerteza do empregador e da determinação da redação final da regulamentação polaca. As mudanças mais importantes do ponto de vista dos empregadores e, portanto, das entidades que serão obrigadas a implementar o procedimento de notificação interna são:
- Implementação da obrigação de incluir no procedimento de notificação interna um sistema de incentivos para usar este procedimento - de acordo com o artigo 25.1.7 proposto da Lei, o empregador é obrigado a especificar no procedimento de notificação interna um sistema de incentivos para usar a notificação procedimento interno, em que a infração pode ser efetivamente sanada dentro da estrutura organizacional da entidade jurídica e o notificador considera que não há risco de ação retaliatória. Ao mesmo tempo, o Legislativo não indicou que tipo de incentivos podem ser previstos no procedimento, portanto, os empregadores terão liberdade nesse sentido.
- Introdução de um novo elemento opcional do procedimento interno de notificação — em conformidade com o previsto artigo 25.2.4. O procedimento de notificação interna estabelecido pelo empregador pode abranger adicionalmente informações compreensíveis sobre os princípios da notificação segura e sem rastreamento no sistema de TI, garantindo a preservação da privacidade do requerente.
- Mudanças no escopo do processamento de dados pessoais - o novo projeto de lei propõe, entre outros, aumentar o período de armazenamento de dados pessoais e outras informações contidas no cadastro de aplicativos. Esse período deve ser de 15 meses após o final do ano civil em que o acompanhamento é concluído ou após a conclusão das ações iniciadas.
- Revisão do prazo de implementação - entidades privadas para as quais pelo menos 50 pessoas e menos de 250 pessoas trabalham serão obrigadas a estabelecer um procedimento interno até 17 de dezembro de 2023. As demais entidades terão que cumprir essa obrigação dentro de 2 meses a partir da data de entrada em vigor do projeto de lei.