O prazo para a aplicação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União está próximo. O objetivo da diretiva é obrigar empresas e entidades do setor público a implementar procedimentos que garantam que os funcionários possam denunciar confidencialmente violações da lei.
As entidades indicadas na diretiva como obrigadas a introduzir procedimentos incluem:
As novas obrigações incluirão, em particular:
Os novos regulamentos trazem aos empresários a necessidade de ajustar os procedimentos já existentes aos requisitos incluídos na diretiva ou de criar um sistema dentro do empresa para a recepção confidencial, análise e transmissão de informações sobre violações da lei. A operação de sistemas que funcionam corretamente pode ser manuseado por um treinado funcionário, responsável pela proteção de dados ou uma empresa externa.
Entidades do setor privado com um mínimo de 250 funcionários e entidades do setor público são obrigadas a implementar mecanismos de reporte até 17 de dezembro de 2021 no mais recente. O prazo para pessoas jurídicas do setor privado com menos de 250 funcionários foi estendido até 17 de dezembro de 2023.
As entidades que não implementarem os procedimentos resultantes da diretiva e, em particular, não introduzirem canais de comunicação seguros, estarão sujeitas a proporcional e sanções dissuasivas. O valor da sanção será determinado pelo legislador nacional.
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