Exemplo de política de denúncia de irregularidades

Exemplo de política de denúncia de irregularidades

Damian Sawicki |

Uma das obrigações e desafios das entidades que implementam as disposições sobre proteção de denunciantes em sua organização é o desenvolvimento e a adoção de procedimentos internos para recebimento. e acompanhamento dos relatórios.

A DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de outubro de 2019 sobre a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (Diretiva de Denunciantes) estabelece que os denunciantes devem ser incentivados a utilizar primeiro os canais internos de denúncia e denunciar o empregador, se esses canais estiverem disponíveis para eles e pode-se razoavelmente esperar que funcionem. Como consequência, as entidades jurídicas dos setores público e privado devem estabelecer procedimentos internos adequados para receber e acompanhar relatórios.

De acordo com o artigo 9.o da Diretiva Denunciante, Os procedimentos para relatórios internos e para acompanhamento, conforme referido no artigo 8.o, devem incluir o seguinte:

  • canais para receber as denúncias, que são projetados, estabelecidos e operados de forma segura que assegure a confidencialidade da identidade do denunciante e de qualquer terceiro a parte mencionada no relatório está protegida e impede o acesso a ela por funcionários não autorizados;
  • aviso de recepção do relatório ao denunciante no prazo de sete dias a contar dessa recepção;
  • a designação de uma pessoa ou departamento imparcial competente para acompanhar os relatórios, que pode ser a mesma pessoa ou departamento que recebe os relatórios e que receberá manter comunicação com o denunciante e, quando necessário, solicitar mais informações e fornecer feedback a esse denunciante;
  • acompanhamento diligente pela pessoa ou departamento designado a que se refere a alínea c);
  • acompanhamento diligente, quando previsto na legislação nacional, no que diz respeito à denúncia anônima;
  • um prazo razoável para fornecer feedback, não superior a três meses a partir da confirmação de recebimento ou, se nenhuma confirmação foi enviada ao denunciante, três meses a partir do expiração do período de sete dias após a elaboração do relatório;
  • fornecimento de informações claras e de fácil acesso sobre os procedimentos de comunicação externa às autoridades competentes nos termos do artigo 10.o e, quando relevante, às instituições, órgãos, escritórios ou agências da União.

O projeto de lei sobre a proteção de pessoas que denunciam violações da lei exige que os empregadores abrangidos por esta lei estabeleçam regras internas de denúncia, que definam o procedimento de denúncia. violações da lei e tomada de medidas de acompanhamento. As disposições propostas pressupõem que os regulamentos serão um ato da lei interna do empregador e, portanto, seu conteúdo deve ser acordado com os representantes dos funcionários, de acordo com os regulamentos aplicáveis.

Como parte da parceria entre a WeMoral e o escritório de advocacia SPG Legal Sawicki i Wspólnicy desenvolvemos um projetos de regulamentos para whistleblowers, que está disponível para download gratuito.

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