A terceira edição do projeto de lei sobre denunciantes

A terceira edição do projeto de lei sobre denunciantes

Damian Sawicki |

No site do Centro de Legislação do Governo já apareceu a terceira versão do projeto de lei sobre a proteção de pessoas que denunciam violações da lei, que é uma implementação no sistema jurídico polonês. Diretivas de denúncia sobre o qual já escrevemos.

As alterações propostas no novo projecto não são significativas, o que pode significar que estamos perto do fim do estado de incerteza do empregador e da determinação da redação final da regulamentação polaca. As mudanças mais importantes do ponto de vista dos empregadores e, portanto, das entidades que serão obrigadas a implementar o procedimento de notificação interna são:

  1. Implementação da obrigação de incluir no procedimento de notificação interna um sistema de incentivos para usar este procedimento - de acordo com o artigo 25.1.7 proposto da Lei, o empregador é obrigado a especificar no procedimento de notificação interna um sistema de incentivos para usar a notificação procedimento interno, em que a infração pode ser efetivamente sanada dentro da estrutura organizacional da entidade jurídica e o notificador considera que não há risco de ação retaliatória. Ao mesmo tempo, o Legislativo não indicou que tipo de incentivos podem ser previstos no procedimento, portanto, os empregadores terão liberdade nesse sentido.
  2. Introdução de um novo elemento opcional do procedimento interno de notificação — em conformidade com o previsto artigo 25.2.4. O procedimento de notificação interna estabelecido pelo empregador pode abranger adicionalmente informações compreensíveis sobre os princípios da notificação segura e sem rastreamento no sistema de TI, garantindo a preservação da privacidade do requerente.
  3. Mudanças no escopo do processamento de dados pessoais - o novo projeto de lei propõe, entre outros, aumentar o período de armazenamento de dados pessoais e outras informações contidas no cadastro de aplicativos. Esse período deve ser de 15 meses após o final do ano civil em que o acompanhamento é concluído ou após a conclusão das ações iniciadas.
  4. Revisão do prazo de implementação - entidades privadas para as quais pelo menos 50 pessoas e menos de 250 pessoas trabalham serão obrigadas a estabelecer um procedimento interno até 17 de dezembro de 2023. As demais entidades terão que cumprir essa obrigação dentro de 2 meses a partir da data de entrada em vigor do projeto de lei.
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